No Brasil, as dívidas também podem caducar, mas isso é regido pelas regras estabelecidas no Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. A caducidade de dívidas no Brasil é conhecida como prescrição.
A prescrição é o prazo legal após o qual o credor perde o direito de entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, mas não quer dizer que a divida deixa de existir. O prazo de prescrição pode variar dependendo do tipo de dívida e das circunstâncias envolvidas. Em geral, as regras de prescrição de dívidas no Brasil são as seguintes:
Dívidas de 5 anos: A maioria das dívidas comuns, como empréstimos pessoais e dívidas de cartão de crédito, prescrevem em 5 anos. Isso significa que o credor tem até 5 anos para tomar ações legais para cobrar a dívida.
Dívidas de 3 anos: Dívidas relacionadas a produtos ou serviços com prazo determinado, como contas de serviços públicos, prescrevem em 3 anos.
Dívidas de 1 ano: Dívidas decorrentes de cheques sem fundo prescrevem em 1 ano.
É importante lembrar que a prescrição não extingue a dívida, mas impede que o credor entre com uma ação judicial para cobrar. Portanto, o devedor ainda pode ser procurado pelo credor para pagar a dívida, mas não há a ameaça de ação legal depois que o prazo de prescrição expirar.
No entanto, existem circunstâncias que podem interromper o prazo de prescrição, como reconhecimento da dívida, pagamento parcial ou acordo entre as partes. Nessas situações, o prazo de prescrição pode ser reiniciado.
Lembre-se de que as leis e regulamentos podem mudar, portanto, é sempre uma boa ideia buscar orientação legal ou financeira atualizada para entender como a prescrição de dívidas funciona no momento. Se você estiver lidando com dívidas, é aconselhável buscar uma solução para elas, mesmo que elas possam prescrever, a fim de manter uma boa saúde financeira e um bom histórico de crédito.
Lembrando que dividas caducadas não deixam de existir mas sim não podem ser mais cobradas, assim podendo prejudicar seu histórico de crédito.

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